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Justiça aumenta indenização para trabalhadora demitida após tratar câncer de mama

24 de outubro de 2014

Com informações de Portal Rádio Gaúcha  (RS)

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região aumentou para R$ 30 mil a indenização a ser paga a uma assistente social gaúcha dispensada após tratamento de câncer de mama. A trabalhadora já tinha conseguido em primeira instância o direito de ser reintegrada ao emprego. O valor do dano moral, no entanto, havia sido definido em R$ 8 mil.

A funcionária foi dispensada sem justa causa em julho de 2013 após 20 anos de trabalho na entidade. Descobriu que tinha câncer de mama em outubro de 2012, fez cirurgia para retirada do tumor, mas foram descobertos novos focos da doença. Fez radioterapia e voltou ao trabalho, mas a despedida foi no dia seguinte.

Ela foi para a Justiça pedir a reintegração ao emprego e a indenização por danos morais. Argumentou ter 52 anos e que faltavam apenas cinco anos para a aposentadoria, o que seria empecilho para nova colocação no mercado de trabalho.

O relator do recurso no TRT-RS, desembargador Ricardo Fraga, destacou que o empregador feriu os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, na Constituição Federal. Para o magistrado, o pedido de indenização também encontra amparo na lei que proíbe atos discriminatórios nas relações de emprego.

Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

Quem já apoia a causa