A partir de janeiro de 2018, a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde será ampliada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A nova listagem terá a inclusão de 18 novos procedimentos, entre exames, terapias e cirurgias, além da ampliação de cobertura para outros sete, incluindo medicamentos orais contra o câncer. A atualização do Rol passa a valer a partir do dia 2 de janeiro e a nova lista é obrigatória para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656 de 1998, ou àqueles que foram adaptados à lei.
Entre os novos procedimentos obrigatórios está um medicamento imunobiológico para tratamento de esclerose múltipla, além de oito medicamentos orais para tratamento de cânceres de pulmão, melanoma, próstata, tumores neuroendócrinos, mielofiborese e leucemia. Também está entre as novas obrigações a realização de um exame PET-CT – para diagnóstico de tumores neuroendócrinos. A lista completa das incorporações está disponível no site da ANS.
A ampliação da cobertura pode levar a aumento das mensalidades. Após a publicação da Resolução Normativa que amplia a lista obrigatória, a inclusão das novas coberturas é avaliada por um ano pela ANS. Caso a agência identifique impacto financeiro, este será avaliado no cálculo do reajuste do ano seguinte. As operadoras que não cumprirem a nova listagem serão punidas com multas de R$ 80 mil por infração cometida. Para denunciar eventuais descumprimentos, o consumidor deve entrar em contato com a ANS e fazer a reclamação.
Consulta Pública
Em julho deste ano, a FEMAMA, o Instituto Lado a Lado pela Vida, a ABRALE – Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia, o Movimento Todos Juntos Contra o Câncer e o Instituto Vencer o Câncer se mobilizaram para elevar a participação da sociedade na Consulta Pública que tratava sobre o tema.
Juntas, as instituições analisaram a nova proposta da ANS e produziram um documento que reuniu recomendações de alteração para o rol que entrará em vigor em 2018. Algumas solicitações foram atendidas, como o PET-CT oncológico para pacientes com tumores neuroendócrinos e para pacientes com câncer de próstata, inclusão do exame FISH para detectar a mutação do gene ALK, que causa câncer de pulmão e a inclusão de tratamentos oncológicos como Ibrutinibe para pacientes de linfoma e leucemia, Dabrafenibe para pacientes melanoma metastático ou irressecável.
Outras solicitações não foram atendidas, como a mamografia digital de rastreamento para mulheres de 40 a 69 anos e diagnóstica a qualquer idade, o teste de avaliação PD-L1 por imunoistoquímica para o diagnóstico e avaliação de biomarcadores tumorais amplamente utilizado em todos os tipos de câncer, o medicamento Olaparibe para pacientes com câncer de ovário seroso de alto grau recidivado, o Osimertinibe para pacientes com câncer de pulmão avançado na cobertura mínima dos planos de saúde, entre outras demandas. Entre as recomendações estavam a necessidade de revisão anual do rol, ao invés de bianual como é feita atualmente, e a garantia de que procedimentos negados para inclusão no SUS não sejam também negados nos planos de saúde utilizando os mesmos argumentos que também não foi atendida.
A Consulta Pública nº 61 ficou disponível no período de 27/06/2017 a 26/07/2017 e recebeu 5.259 contribuições online, sendo 53% de consumidores, 26% de contribuintes que se identificaram como ‘outros’, 13% de prestadores de serviço, 4% de servidores públicos, 3% de operadoras de planos de saúde e 1% de gestores.
A maior parte das contribuições válidas recebidas refere-se à inclusão de procedimentos (50%), seguida por alteração de diretriz de utilização (44%). Das sugestões efetuadas via consulta pública, foram acatados para inclusão três novos procedimentos. Outros dois procedimentos já constantes no rol tiveram suas diretrizes de utilização alteradas para que sejam utilizados em pacientes que mais se beneficiarão com o uso das tecnologias.
Rol de procedimentos
Para saber se o procedimento receitado pelo médico está entre os obrigatórios, os consumidores podem consultar o site da agência. A lista de procedimentos obrigatórios cobertos pelos planos de saúde é atualizada a cada dois anos pelo Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde), formado por representantes de órgãos de defesa do consumidor, prestadores de serviços, operadoras de planos de saúde, conselhos e associações profissionais, e representantes de beneficiários. Depois de discutida no Cosaúde, a proposta final de revisão é submetida a consulta pública no site da ANS.
Com informações de Agência Brasil e ANS, 07/08/2017