A legislação brasileira assegura direitos aos pacientes que têm câncer, tais como a reconstrução mamária, a isenção de tributos, a gratuidade de tarifas de transporte público e o saque do FGTS e do PIS/Pasep.
Alguns desses direitos, como a isenção do imposto de renda e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), estão previstos em normas federais e valem em todo o país. Outros, como a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e a gratuidade de tarifas de transporte público, dependem de leis locais e só são aplicáveis em alguns Estados ou cidades.
No geral, para que os direitos sejam reconhecidos, basta que o paciente se dirija aos órgãos públicos e apresente laudos médicos que comprovem a doença. O tempo necessário para obtenção do benefício varia caso a caso.
Assistente social do Instituto Nacional de Câncer (Inca), Daniele Brandt, 37, afirma que as queixas mais comuns referem-se à demora na concessão de benefícios como o Vale Social, emitido pelo governo do Rio de Janeiro.
“Para pacientes que precisam de transporte público municipal ou intermunicipal é fundamental a gratuidade desse serviço. Mas temos observado demora no processo de requerimento e renovação do Vale Social. Em 2016 nossos pacientes levaram, em média, de 6 a 12 meses para receber o benefício.”
A Secretaria de Estado de Transportes do Rio afirma que a demora foi decorrente do “grande aumento” da demanda e problemas no sistema, ambos já solucionados.
O direito à reconstrução mamária, segundo dados também do Inca, tem sido atendido de forma satisfatória. Só no Hospital do Câncer 3, unidade hospitalar do Inca dedicada ao câncer de mama, são realizadas em média 40 cirurgias por mês.
Quando a paciente possui indicação médica de reconstrução imediata, o procedimento é realizado junto com a própria mastectomia.
O ginecologista Ruben Bocikis, 52, afirma que os planos de saúde também costumam aceitar pedidos de reconstrução mamária.
“Geralmente não demora muito tempo, mas são necessários relatórios médicos detalhados pelo mastologista e pelo cirurgião plástico.”
Anaí Rodrigues, 36, defensora pública do Estado de São Paulo, afirma que a entidade não possui dados, mas acredita que o volume de ações não é significativo. A maior parte, diz, refere-se a dúvidas da SPTrans, que administra o transporte público na capital paulista, quanto ao enquadramento do paciente como portador da doença.
A defensora conta o caso de um rapaz que “teve câncer, mas não conseguiu obter o benefício para tratar de uma sequela decorrente da radioterapia.” O jovem perdeu a ação em primeira instância, mas a defensoria recorreu.
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