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O que ocorrerá depois que a PEC 55 for promulgada pelo Congresso

14 de dezembro de 2016

 Proposta foi aprovada pelo Senado nesta terça-feira e na quinta deve ser publicada em Diário Oficial

 

 

Depois de passar por votação em dois turnos na Câmara e mais dois turnos no Senado, a PEC 55 segue para promulgação do Congresso. Sessão solene está marcada para as 9h da próxima quinta-feira. O texto prevê limite para os gastos públicos por 20 anos, incluindo as áreas da saúde e educação.

Entenda o que deve ocorrer depois que o projeto for promulgado pelo Congresso:

 

Quando a PEC 55 entrará em vigor?

Promulgada na quinta-feira, dia 15 de dezembro, a emenda constitucional já terá efeito em 2017. A regra do teto de gastos vale por 20 anos, podendo ser alterada a partir do 10º ano.

 

Como se dá o limite de gastos?

O poder ou órgão não poderá gastar acima do orçamento previsto. O governo, por exemplo, não poderá abrir crédito suplementar para ampliar as despesas públicas. Para 2017, o teto é definido com base na despesa primária de 2016, corrigida por 7,2%, a inflação prevista para este ano. A partir de 2018, o teto será calculado com a despesa do ano anterior, corrigida pela inflação dos 12 meses passados, tendo junho como referência.

 

O que acontece se o governo ou governante gastar mais do que o limite?

O poder ou órgão que descumprir o teto ficará proibido a partir do ano seguinte de conceder reajustes salariais a servidores, abrir concursos públicos, criar ou reajustar despesas obrigatórias, criar ou aumentar auxílios para servidores, alterar planos de carreira ou criar cargos de forma que aumentem gastos.

 

Mudam os percentuais obrigatórios para educação e saúde?

Altera o cálculo para o gasto mínimo nas duas áreas. Atualmente, a saúde recebe 13,7% e a educação 18% da receita corrente líquida. Em 2017, a saúde terá 15% e a educação 18% da receita corrente líquida. A partir de 2018, o piso das duas áreas será corrigido pela inflação do ano anterior. O governo afirma que os valores servirão de piso, podendo o Congresso ampliar as somas, desde que cortando em outras áreas.

 

Vale para Estados e municípios?

Estados e municípios ficaram de fora dos efeitos da emenda constitucional.

 

Vale para Judiciário, Ministério Público e Congresso?

A regra do teto afeta os três poderes no âmbito da União. Executivo, Judiciário e Congresso terão seus próprios limites de orçamento. Órgãos federais com autonomia também obedecem a regra, como Ministério Público da União, Tribunal de Contas da União e Defensoria Pública da União. Fundos e fundações terão de seguir o teto.

 

O teto vale para assembleias legislativas e prefeituras?

Vale apenas para despesas da União. Assembleias legislativas e prefeituras ficam de fora.

 

O que entra nas contas de gastos públicos?

As despesas primárias da União, que envolvem os três poderes. Alguns exemplos: gastos com educação, saúde, obras, fiscalização, cultura, defesa, segurança pública, folha de pagamento do funcionalismo federal e Previdência. Ficam de fora do teto repasses do Fundeb, pagamentos de juros da dívida da União, transferências constitucionais, gastos da Justiça Eleitoral com eleições e gastos com a capitalização de estatais não dependentes.

 

Estatais entram no teto?

As estatais que dependem do orçamento da União, como Imprensa Nacional e Hemobrás, terão de respeitar o teto. Já as estatais não dependentes ficam de fora, a exemplo de Petrobras, Eletrobras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Eventuais capitalizações destas estatais não entram no limite de gastos.

 

Com informações de Zero Hora, 14/12/2016

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