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MP pode entrar com ação para obrigar Estado a fornecer remédio

16 de agosto de 2018

Decisão que legitima ação do Ministério Público foi tomada nesta quarta-feira (15) pelo Supremo Tribunal Federal. Dois mil processos aguardam decisão

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (15) que o Ministério Público pode apresentar ação civil pública para buscar que o Estado seja obrigado a fornecer um medicamento a pessoas necessitadas.

O caso foi decidido num recurso com repercussão geral, ou seja, cuja decisão repercutirá em todo o País. Nas instâncias inferiores da Justiça, 1.897 processos foram suspensos para aguardar a definição da Suprema Corte.
Os ministros acolheram os argumentos da PGR (Procuradoria-Geral da República), que defendeu a legitimidade do MP para atuar na defesa dos interesses de pessoas que buscam o acesso a um medicamento.

Ao falar na tribuna, a chefe da PGR, Raquel Dodge, afirmou que o Ministério Público atua nesta área porque políticas de saúde “ora falham, ora não estão desenhadas de forma adequada para atender o direito à saúde”.

A procuradora frisou que esta atuação do MP, agora chancelada pelo STF, está expressamente definida pela Constituição Federal.

“Hoje não tenho nenhuma dúvida sobre a legitimidade do Ministério Público para propositura dessas demandas, legitimidade compreendida a partir de texto expresso da Constituição Federal”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

“O Ministério Público é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de remédios a portadores de doença”, assentou o ministro Marco Aurélio, relator do caso, ao final do julgamento.

Ao votar, o ministro Gilmar Mendes acentuou que a definição da Corte é restrita à legitimidade do MP para com esse tipo de ação na Justiça, e não ao mérito dos processos. Ou seja, se o remédio deve ou não ser concedido. “Desde logo, considero que isso deve passar por um escrutínio severo por parte do Judiciário”, ressalvou o ministro, que alertou sobre o temor da decisão aumentar o número de ações judiciais em torno do sistema de saúde.

No caso específico pelo qual os ministros definiram a tese geral a Corte ainda votou para que o processo volte a tramitar no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, onde poderá ser decidido o mérito do caso.

 

Fonte: R7, 15/08/2018

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