Existe uma série de direitos e benefícios dos quais pacientes com câncer podem usufruir, mas muitas vezes acabam passando despercebidos. É importante que essas informações sejam devidamente conhecidas para que quem esteja passando por este momento delicado tenha seus direitos respeitados.
Conheça os direitos relativos a questões trabalhistas:
Auxílio-Doença
É o benefício que todo segurado da Previdência Social recebe mensalmente ao ficar temporariamente incapacitado para trabalhar por motivo de doença por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade.
Como solicitar o benefício
Comparecendo à agência da Previdência Social ou ligando para o número 135, solicitando o agendamento da perícia médica. É indispensável Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, além de declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do segurado.
Aposentadoria por Invalidez
É concedida quando sua incapacidade para o trabalho é considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independentemente de estar recebendo ou não o auxílio-doença). Terá direito ao benefício, independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS). Porém, não é assegurado o direito à aposentadoria por invalidez ao paciente que, ao se filiar à Previdência Social, já for portador da doença que geraria o benefício.
O que fazer quando o pedido de auxílio doença for negado
O paciente que se sentir prejudicado poderá formular Pedido de Reconsideração (PR), no prazo de até 30 dias após o conhecimento da avaliação médica ou da cessação do benefício. Esse pedido deve ser feito na agência da Previdência Social responsável pela concessão do benefício, no site da Previdência Social ou pelo telefone 135. Se o resultado ainda for desfavorável, o paciente pode ingressar com o pedido por via judicial.
FGTS
O FGTS pode ser retirado pelo trabalhador que estiver com câncer. Também pode ser sacado pelo titular da conta que possuir dependentes portadores daquela doença. O paciente deve levar os documentos exigidos a uma agência da Caixa Econômica Federal e dar entrada na solicitação de saque. Persistindo a doença, o saque pode ser efetuado sempre que houver saldo.
O que fazer se o pedido de saque do FGTS for negado
Recorrer à Justiça Federal e apresentar os documentos citados, uma cópia do extrato com o saldo existente na conta do FGTS e documento comprovando que o pedido de saque foi negado pela Caixa Econômica Federal.
Observações:
• Pai e mãe podem sacar o FGTS quando um filho menor for portador de câncer;
• A Caixa Econômica Federal tem o prazo de cinco dias úteis para disponibilizar o valor, contados a partir da data de solicitação do saque.
PIS/PASEP
O trabalhador com câncer pode realizar o saque do PIS/PASEP:
• PIS (Programa de Integração Social) destina-se a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento da empresa, mediante contribuição da empresa;
• PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é constituído por depósitos mensais efetuados pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.
O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP pode ser retirado no Banco do Brasil, pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 4 de outubro de 1988, nos seguintes casos:
• Se estiver com câncer;
• Se possuir dependente portador de câncer que ainda não tenha efetuado o saque dos seus saldos;
O que fazer se o pedido de saque for negado injustamente
Recorrer à Justiça Federal e apresentar os documentos citados, uma cópia do extrato com o saldo existente na conta do PIS/PASEP e documento comprovando que o pedido de saque foi negado pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil.
Com informações de AMUCC