São diversas as questões que surgem quando uma mulher recebe o diagnóstico de câncer de mama. Muitas delas estão relacionadas às atividades profissionais, às relações de trabalho e à adequação entre tratamento e emprego. Para ajudar a esclarecer e fazer valer os seus direitos, listamos alguns dos principais direitos com relação a câncer de mama e trabalho:
Trabalho durante o tratamento
Uma pergunta frequente de mulheres que são diagnosticadas com câncer de mama costuma ser se podem continuar trabalhando. A resposta depende de cada paciente, conforme o tipo de tratamento e o estado de saúde da mulher, é possível, sim, se manter no emprego, pois doença grave não é motivo para demissão. A decisão de seguir com as atividades normais ou optar por um período de licença deve ser conversada com o médico. Também é adequado negociar detalhes da rotina de tratamento com o empregador, implementando alternativas que ajudem a tornar esse momento mais bem-sucedido. É importante lembrar que não existe uma escolha certa ou errada, mas sim, o que é mais adequado para cada situação individual.
Direito ao sigilo
Nenhum paciente é obrigado a fornecer informações sobre a sua condição de saúde em processos seletivos ou durante o período de vigência do vínculo empregatício. O direito à privacidade é garantido no art. 5º, X, da Constituição Federal de 1988 e deve ser respeitado pelos empregadores. Esta medida protege a relação entre médicos e pacientes e a exposição da vida íntima do trabalhador a fim de evitar situações constrangedoras.
Licença para tratamento
A Lei 8213/91 garante aos trabalhadores o direito de afastamento das atividades por até 15 dias para tratamento de saúde. A solicitação da licença deve acontecer mediante atestado médico. Se o período de afastamento ultrapassar 15 dias consecutivos, o paciente deverá solicitar auxílio-doença junto ao INSS.
Auxílio-doença
Pacientes que estão impedidas de trabalhar em razão do câncer de mama ou qualquer outra doença ou condição podem ter direito ao auxílio-doença, benefício concedido pelo INSS que é um direito garantido pela CLT. Nos casos em que o benefício for negado e a paciente não concordar com a decisão, é possível solicitar uma nova avaliação médica a ser realizada em até 30 dias após a negação da primeira. Se a avaliação for negada por duas vezes, a paciente poderá entrar com recurso administrativo na Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social para uma nova análise do caso.
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa de um funcionário por motivo de portar doença grave como o câncer, é considerada discriminatória pela Constituição Federal. Isso não significa que o trabalhador terá estabilidade na empresa, porém, se houver demissão com justa causa, é necessário que o empregador apresente uma justificativa plausível para a demissão, comprovando que não há qualquer relação com a doença. Se o empregado se sentir discriminado, poderá acionar a Justiça.