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Conheça as principais leis que podem auxiliar pacientes com câncer de mama

24 de março de 2017

A mulher com câncer de mama está em um momento delicado da vida e, muitas vezes, não sabe a quem recorrer para buscar apoio e informações sobre a doença. Ao longo do tempo, no Brasil, muitos direitos foram assegurados às pacientes e estão disponíveis na rede de pública de saúde. A luta é incessante para ampliar o acesso ao diagnóstico ágil e aos tratamentos adequados e avançados no SUS. Conheça os principais direitos garantidos por lei às pacientes com câncer:

 

Lei 11.664/08 – Lei da Mamografia

O Sistema Único de Saúde  tem o dever de assegurar a assistência integral à saúde da mulher, incluindo amplo trabalho informativo e educativo sobre a detecção precoce, o tratamento e controle da doença. A Lei nº 11.664/08 determina o acesso ao exame da mamografia para todas as mulheres a partir dos 40 anos, porém, a Portaria 61/15 do Ministério da Saúde, que está em vigor,  recomenda o exame apenas a partir dos 50 anos.

Lei 12.732/12 – Lei dos 60 dias

Grande parte das pacientes diagnosticadas com câncer devem ter acesso ao primeiro tratamento em até 60 dias após o diagnóstico no SUS. Esta medida se aplica a quase todos os tipos de câncer e busca agilizar o início do tratamento oncológico. A contagem do prazo inicia a partir da data do laudo patológico emitido pelo médico confirmando o diagnóstico. Caso os prazos não sejam cumpridos, é necessário entrar em contato com a Secretaria Municipal da Saúde de sua cidade e informar a sua dificuldade de atendimento. Se isso não for suficiente, há outras ações que a paciente pode tomar. Para saber mais, acesse: http://www.otempocorrecontra.com.br/

Lei 12.802/2013 –  Lei da Reconstrução Mamária

A paciente tem direito de realizar a cirurgia de reconstrução mamária na rede pública de saúde, imediatamente após a retirada do tumor ou quando houver condições clínicas para o procedimento. Essa lei altera a Lei 9797/99, que já garantia o direito de realização de reconstrução mamária a todas as mulheres submetidas à cirurgia para tratamento do câncer de mama desde 1999, mas não com tanta agilidade.

 

A FEMAMA defende que todas as mulheres realizem o exame de mamografia após 40 anos conforme determina a lei e, por isso, acompanha e apoia projetos de lei que reforcem e reiterem esse direito.

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