O Ministério da Saúde não pode passar por cima de uma lei aprovada pelo Congresso e restringir, por portaria, o acesso de mulheres de 40 a 49 anos aos exames mamográficos para detecção precoce de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Sob este argumento, foi aprovado nesta quarta-feira (4) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 377/2015, para sustar a Portaria 61/2015. A proposta segue para análise do Plenário.
O texto infralegal estabelece o foco do rastreamento na faixa etária de 50 a 69 anos, relativizando o acesso das mulheres abaixo de 50 que estejam assintomáticas e não tenham indícios de alto risco. Para o autor da proposição, senador Lasier Martins (PSD-RS), o Ministério extrapolou suas competências, ao fixar limites etários mais elevados que os estabelecidos pela Lei 11.664/2008. Além disso, segundo o autor, a portaria afronta o direito constitucional à saúde, e afronta as recomendações médicas internacionalmente reconhecidas.
A Lei 11.664 assegura a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do SUS, para a realização de mamografia para o rastreamento do câncer de mama.
O relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), lamentou que o mesmo governo que criou o programa de rastreamento tenha limitado seu alcance:
– É uma barbaridade o que o Ministério da Saúde está praticando. No ano de 2008, o governo do PT, em comemoração ao Outubro Rosa, sancionou uma lei que prevê que a partir dos 40 anos de idade as mulheres estão dentro de um programa de rastreamento do câncer de mama e ginecológico. Depois, o mesmo governo do PT vem e baixa uma portaria e suspende o acesso de mulheres de 40 a 49 anos — argumentou.